
“O Catholicismo romano, isto é, o Christianismo completo, com o seu complexo de dogmas invariaveis, de preceitos positivos, impostos á consciência em nome de Deus pela auctoridade infallivel da Igreja, eis o compensador necessario, o salutar contrapêso, para que a liberdade, nos meios sociaes onde ella mais domina, não degenere em licença.” (BISPO DO PARÁ, p. VIII)
“[...] De que são ainda accusados os Bispos? São acusados de terem condemnado e anatematizado a maçonaria, que é, dizem, ao menos no Brazil, uma sociedade toda licita e de pura beneficencia. Ora os Bispos, declarando a maçonaria uma sociedade condemnada e seus membros, pelo simples facto de n'ella se alistarem, exclusos da communhão da Igreja, não fizeram mais que conformar-se á legislação da mesma santa Igreja, que pelo orgão do Summos Pontífices Clemente XlI, Benedicto XlV, Pio VII, Leão XlI, Pio VIII e Pio IX .(e ultimamente Leão XlII na estupenda Encyclica Humanum genus) tem anathematizado tal sociedade, como perigosa e nociva á. salvação; e estatuido que todo o fiel, de qualquer pais do mundo a que pertença, ao dar o seu nome a uma associação secreta qualquer, já está, por este simples facto, riscado do numero dos membros da santa Igreja de Jesus Christo, e privado de todas as graças e privilegios espirituais que no gremio d'ella gozava” (BISPO DO PARÁ, p. 47-48).
BISPO DO PARÁ. A questão religiosa do Brazil perante a Santa Sé ou a Missão Especial a Roma em 1873 á luz de documentos publicados e inéditos. Lisboa: Lallemant Fréres, 1886.
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